![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]()
|
|||||||||||||||||
|
LegislaçãoNa maioria dos países do mundo, a posse e venda de cannabis é ilegal. No ano de 2001 verificou-se uma tendência em alguns Estados-membros da União Europeia para propor e promulgar alterações jurídicas no sentido de distinguir a cannabis de outras substâncias ilícitas. Em Portugal deixou de ser considerado crime o consumo de droga, a aquisição e a posse para consumo próprio, infracções que passaram a ser sancionadas de forma administrativa, através das comissões para a dissuasão da toxicodependência, criadas em Julho de 2001 (Decreto-Lei nº 130-A/2001, de 23 Abril, estabelece a organização, o processo e o regime de funcionamento da Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência). Existe o caso extremo da Holanda, pioneira no que respeita às questões das drogas leves. Depois da liberalização do consumo de cannabis nos chamados “Coffee Shops”, foi autorizado o seu uso com fins medicinais: os médicos holandese estão autorizados a receitar cannabis a doentes que sofram de SIDA, cancro, esclerose múltipla e síndrome de Tourette e que apresentem dores crónicas, náuseas e falta de apetite. |
|
|||||||||||||||
| - | |||||||||||||||||